segunda-feira, 12 de maio de 2008

MUNDANÇA DE SEDE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

MUNDANÇA DE SEDE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
MATÉRIA PUBLICADA EM MARÇO DE 2008
JORNAL COMUNIDADE ATIVA

Muitos de nossos alunos tem nos procurado - principalmente de cursos técnicos - buscando informações quanto a validade de seus históricos escolares, tendo em vista terem cursado parte ou todo o Ensino Médio na modalidade EJA em ESCOLA CONCORRENTE. Tal procura por parte dos alunos, deve-se a veiculação da notícia no Jornal Comunidade Ativa durante o mês de março de 2008.
Sobre tal assunto temos informado:

a) Nossa Instituição formulou consulta sobre o assunto em 28 de janeiro de 2008 à 28ª Coordenadoria, solicitando informações, visto que, segundo a Resolução do CEED nº 282 de 15.06.05 em seu Art. 4º diz que: “Implica em irregularidade de oferta de ensino o funcionamento de curso em local não indicado no ato de Credenciamento ou de Recredenciamento bem como atividades de ensino nesses locais”. Em nosso entendimento, a ESCOLA CONCORRENTE feriu por completo a Normal Legal vigente.

b)Tendo em vista a demora em obtermos respostas a consulta formulada e, levando em consideração a emissão do Parecer 264/2008 de 08 de abril de 2008, e a urgência do assunto, levamos ao conhecimento do Ministério Público de Cachoeirinha, para que as devidas providências fossem tomadas, em virtude de tal parecer ter sido emitido com base na Resolução de nº 266 de 20 de março de 2002, portanto, utilizando norma anterior a última vigente, como vimos, desde 15.06.05.

c)Mesmo que fosse levado em consideração o próprio Parecer 266 de 2002, como ora se argumenta, o Art. 30 deste Parecer diz: “Sempre que ocorrer ampliação ou construção de prédio escolar, as dependências poderão ser ocupadas para fins de ensino somente depois de terem sido vistoriadas por Comissão Verificadora do Órgão Regional da Secretaria de Estado da Educação.” Como toda a Comunidade sabe, ao longo dos semestre de 2005/2, 2006/1 e parte de 2006/2, a mudança de Sede da ESCOLA CONCORRENTE ocorreu para locais impróprios e por último, para o local onde hoje está. As duas mudanças, até onde sabemos, e os documentos mostram isso, ocorreram sem a devida autorização da Coordenadoria de Ensino e nem do Conselho Estadual de Educação. A pergunta que fica é : Para onde a ESCOLA CONCORRENTE foi quando da construção do local onde agora estão ?

Sendo assim, em nossa avaliação, todas as irregularidades apontadas pelo Jornal Comunidade Ativa são pertinentes, incluindo ainda outros semestres como: 2007/1, 2007/2 e parte de 2008/1. Estamos acompanhando todas as manifestações formuladas aos mais diferente Órgãos, tanto no Executivo como no Judiciário. Em breve estaremos também levando o assunto ao Legislativo Estadual, junto à Comissão de Educação. Procuraremos manter a Comunidade informada quando aos rumos que tal questão se encaminhará.

Cachoeirinha, 12 de maio de 2008.

VANDERLAN V. LEITE - Diretor

2 comentários:

Anônimo disse...

Prof. Vanderlan!

Fiquei bastante preocupado lendo o que o Sr. escreveu. Estudei no Universitário em 2005/2 e eles me deram o histórico de conclusão do meu ensino médio. Não tem validade? o que devo fazer? a quem recorrer? Lembro de aulas nas lojas do shoping. Isto não é permitido? Qual o problema?

Vanderlan disse...

Prezado Aluno(a)
Temos notícias,e a Cidade inteira acompanhou, que esta Instituição desenvolveu, sim, suas atividades neste período em locais impróprios,ou seja, em sala comerciais espalhadas por dentro do Shopping do Vale aquí em Cachoeirinha. Impróprio porque a Escola obteve autorização do CEED/RS para funcionar no subsolo do referido Shopping. Quando uma Instituição de Ensino muda de local, amplia suas instalações, etc, precisa de autorização, antes de ocorrer a mudança. Sabemos também, que não poderiam, antes de murarem-se para o local onde hoje estão pedir a autorização, pois, os Órgão de fiscalização flagrariam toda a irregularidade, ou seja, estariam usando no momento da inspeção, as salas comerciais - sem as mínimas condições de habitalide, etc - para que as obras necessárias ocorresem. Este é problema !!! Quando as Instituições ocupam espaços não autorizados, cometem irregularidades. Isto está nas Normas de ensino. O ensino ministrado alí, naquele local não autorizado, passa a ser ilegal, portanto sem validade. Sei de algumas Ações Judiciais, denúncias ao Ministério Público, que estão acontecendo, pedindo providências. Sugestão: Procurar os direitos junto à Justiça, responsabilizando os responsáveis, tendo em vista que os estudos realizados no período de 2005/2, entre outros, poderão ser invaliaddos.
Obrigado.

Vanderlan V. Leite - Diretor