ESTUDOS INTENSIVO DO INSTITUTO ROHDEN
ANOS 2001 À 2004 - DECISÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANOS 2001 À 2004 - DECISÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Em 11 de abril de 2007, foi emitido o ACÓRDÃO – Apelação Civil nº 70017687435 – pela Quinta Câmara Civil da Comarca de Porto Alegre, onde coloca a última decisão sobre o assunto. Entre outras assertivas é colocado:
“ ... o ponto nevrálgico da questão, a meu sentir, reside na investigação da efetiva aprendizagem ou não dos alunos, ...”.
Adiante diz ainda:
“ ...destaco que, conforme se afere da fl.675 do caderno processual, a 28ª Coordenadoria de Educação convocou os ex-alunos da instituto impetrante, matriculados sob o regime de intensivo, para serem re-avaliados. Ou seja, os ex-alunos prestaram uma prova a respeito das matérias lecionadas que freqüentaram sob o regime de intensivo. Quer dizer que os que passaram no teste tiveram o(s) certificado(s) de conclusão da(s) matérias validados pelo CEED, não lhes acarretando qualquer prejuízo.” O destaque é nosso.
Sendo assim, fica claro, que a medida em que a efetiva aprendizagem foi investigada pela 28ª CRE com os instrumentos de avaliação definidos pelos responsáveis na ocasião da realização da verificação dos conhecimentos assimilados, nada mais existe para ser realizado. Fica evidenciado também pela decisão – e o Parecer CEED 616/2004 em seu item 12, confirma – que a re-avaliação deverá ser realizada apenas com os alunos que concluíram o Ensino Médio com o Intensivo, ou seja, cursaram alguma disciplina do 3º ano. Assim, os demais alunos que cursaram alguma disciplina do 1º ou 2º ano, existe a necessidade apenas de as Escolas de destino, fazerem referência ao Parecer nos Históricos Escolares expedidos.
Cachoeirinha, maio de 2008.
Vanderlan V. Leite - Diretor
“ ... o ponto nevrálgico da questão, a meu sentir, reside na investigação da efetiva aprendizagem ou não dos alunos, ...”.
Adiante diz ainda:
“ ...destaco que, conforme se afere da fl.675 do caderno processual, a 28ª Coordenadoria de Educação convocou os ex-alunos da instituto impetrante, matriculados sob o regime de intensivo, para serem re-avaliados. Ou seja, os ex-alunos prestaram uma prova a respeito das matérias lecionadas que freqüentaram sob o regime de intensivo. Quer dizer que os que passaram no teste tiveram o(s) certificado(s) de conclusão da(s) matérias validados pelo CEED, não lhes acarretando qualquer prejuízo.” O destaque é nosso.
Sendo assim, fica claro, que a medida em que a efetiva aprendizagem foi investigada pela 28ª CRE com os instrumentos de avaliação definidos pelos responsáveis na ocasião da realização da verificação dos conhecimentos assimilados, nada mais existe para ser realizado. Fica evidenciado também pela decisão – e o Parecer CEED 616/2004 em seu item 12, confirma – que a re-avaliação deverá ser realizada apenas com os alunos que concluíram o Ensino Médio com o Intensivo, ou seja, cursaram alguma disciplina do 3º ano. Assim, os demais alunos que cursaram alguma disciplina do 1º ou 2º ano, existe a necessidade apenas de as Escolas de destino, fazerem referência ao Parecer nos Históricos Escolares expedidos.
Cachoeirinha, maio de 2008.
Vanderlan V. Leite - Diretor
4 comentários:
Olá Rohden!!!!
Excelente página para recadinhos....
Pois é. Fiz o intensivo em 2003 de química. A Escola Estadual onde retornei para fazer o 3º ano está então desinformada quanto ao assunto. Disse que o histórico não tinha validade, mandando procurar a Coordenadoria para regularização. Como fica então ?
Prezada Julia:
Sei que realmente isto tem ocorrido. As informações muitas vezes demoram para chegar até as Coordenadorias de Ensino. Muitas vezes as pessoas não tem todas as informações. Quando isto acontercer, peça que olhem o ítem 12 do referido Parecer que tratta do assunto; pois, está claro o quê precisa ser feito pela escola de destino. Estamos à disposição para esclarecer outras dúvidas. Se precisar, poderemos conseguir cópia do Parecer que trata do assunto.
Obrigado.
Vanderlan V. Leite - Diretor
É bom estarmos a par dos acontecimentos em relação a nossa escola, pois isso gera transparência e cada vez mais confiança no nosso trabalho. Fortalece nossa dedicação para com os alunos e assim tornamos uma Rhoden cada vez mais forte!!
Profa Enfa Eunice F. Hilleshein
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